Escolas particulares de todo o país começam a anunciar os reajustes nas mensalidades que serão cobradas em 2019. Os valores variam de acordo com a região, mas a estimativa é que a média nacional esteja entre 0% e 7,5%, assim como ocorreu neste ano. No Piauí, o presidente do Sindicato das Escolas Particulares, Marcelo Siqueira, destaca que é difícil prever uma média entre as escolas do estado.

“A escola vai aplicar o reajuste de acordo com a planilha de custos, então depende. Tem escola que não vai aumentar a mensalidade, mas tem escola que vai aumentar 15%, outras 5%”, pondera Siqueira.

O presidente do sindicato considera ainda que as escolas estão “entre a cruz e a espada”, porque correm risco de perder alunos se a alta for muito significativa. “Os gastos aumentaram muito, com energia, principalmente, mas o cliente muitas vezes não tem condições de arcar. É preciso ter bom senso”.

Pais e responsáveis, no entanto, podem se proteger e questionar as escolas caso percebam aumentos abusivos. “A escola tem que comprovar o motivo do aumento. Por exemplo, se vai implantar o sistema bilingue e terá que contratar mais professores, já explica a necessidade de aumentar”, diz Marcelo Siqueira.

O que diz a lei

Pela Lei 9.870/99, não existe um teto de reajuste escolar. Uma vez que não podem reajustar o valor durante o ano letivo, elas precisam calcular quanto será necessário para cobrir as despesas do próximo ano. Entram no cálculo, por exemplo, os salários dos professores, as contas de luz, água, o aluguel, entre outros gastos.

A lei também estabelece que a necessidade do aumento na anuidade deve ser comprovada por meio de uma planilha de custos. Os novos valores, juntamente com os documentos que comprovem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitados.

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