O juiz titular da 4ª Vara da Comarca de Picos e também eleitoral, da 10ª Zona, Sérgio Luís Carvalho Fontes, fala sobre as novas regras da propaganda eleitoral no período de campanha política, ele esclarece o que mudou e o que ainda é permitido no período pela busca de votos.
Com santinhos, bandeiras, carros de som e outras estratégias, os candidatos que participarão das eleições 2018 sairão às ruas para pedir votos para o pleito de outubro. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral delimitou as ações da jornada pela busca por votos. A Resolução 23.551 é de dezembro do ano passado.
O juiz eleitoral Sérgio Luís Carvalho esclarece algumas determinações. “As mais importantes foram as mudanças do tempo da televisão, a distribuição, que mudou agora, 90% é de acordo com a representatividade do partido, 10% seria distribuída equitativamente entre os candidatos. A questão dos carros de som, não são mais permitidos, fora em carreata ou comícios. Não pode mais pintar as casas, tem que ser adesivos, tamanho de meio metro quadrado, não pode funcionar como impressão de outdoor. Teve a regulamentação da internet, que podem ser pagos alguns conteúdos. Quantidade de propaganda paga em jornais escritos e televisão, podem ser no máximo dez”, explicou.
Segundo o magistrado, o uso de cavaletes não é permitido nas vias públicas, mas os candidatos podem fazer o uso das bandeiras. Uma mesa de distribuição de panfletos pode ser usada em locais públicos, contanto que não atrapalhe o trânsito de pedestres ou veículos. A distribuição dos chamados “santinhos” continua sem alteração.
Na internet, o político pode criar sítios, que é uma coleção de páginas interligadas, mas também há restrições. “O candidato pode fazer a propaganda na internet, ele pode criar um site e tem também a questão das mensagens, ele pode até mandar para uma pessoa que esteja cadastrada, desde que a pessoa possa parar de receber, mandar um aviso dizendo que não tem mais interesse em receber [as mensagens]”, acrescentou.
Nos automóveis a adesivação pode ser feita, contanto que o material usado seja revestido com microporos.
Os materiais gráficos de campanha eleitoral podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2018. Não é preciso pedir autorização prévia.
Sérgio Luís Carvalho opinou sobre as mudanças determinadas pelo TSE. “Eu acho que cada vez está tentando se aperfeiçoar, melhorar. Tem uma eleição que se propõe uma coisa, vê que não deu certo e vai modificando até encontrar o padrão, até estabilizar. Surgem coisas novas como a internet, antigamente não tinha, começa-se a tentar regulamentar e vai tentando até acertar, então vai estar sempre evoluindo”, finalizou.
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