O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um imposto obrigatório anual que propicia a estrutura física e urbana das cidades. Por meio da sua coleta, o município pode promover diversas obras estruturais como calçamento das ruas, asfaltamento, construção de escolas, em fim tudo que diz respeito à estrutura física e urbana da cidade em benefício da população. Em Picos, o referido imposto é cobrado em três parcelas, cuja primeira tem início agora no mês de agosto.
“A primeira parcela do IPTU de Picos encerra dia 31 de agosto. Caso o contribuinte queira pagar tudo à vista terá o desconto de 10%. Caso queira optar por parcelamento, terá o prazo de três vezes a partir de agosto, setembro e outubro”, explica a Secretária de Finanças do Município picoense Antônia Maria.
Boleto não chega nas residências
Para a salutar efetivação do pagamento do boleto do IPTU é necessário que o mesmo chegue à residência do contribuinte. Nesse contexto, algumas deficiências, sejam elas de natureza administrativa até a residência de terceiros em receber o boleto, podem tornar o contribuinte inadimplente, entende a secretária Antônia Maria, já que, em muitos casos, o
“boleto não chega à residência do contribuinte por motivos tais que impossibilitam uma entrega de boleto correta da nossa parte. Endereços fechados, mudança de domicílio, entre outros, são fatores causadores de inadimplência. Nesses casos, é interessante observar que caso o contribuinte não receba o boleto em sua casa, o mesmo deverá se dirigir à secretaria de finanças e solicitá-lo. É preciso ficar atento”, alerta a secretária.
Isenção de pagamento de IPTU
Outro aspecto que merece atenção do contribuinte, diz respeito àquelas pessoas que se enquadram no artigo 20 do Código Tributário Municipal, o qual reza sobre a isenção de pagamento de IPTU. Sobre esse assunto, Antônia Maria explica que tal imunidade é um benefício que deve ser requerido, ou seja, o contribuinte deve requerer a imunidade junto à secretaria de finanças para sua validação.
“Quem são essas pessoas: são viúvas, órfãos, portadores de necessidades especiais, idosos acima de 65 anos, que possua apenas um imóvel e que ganhe apenas um salário mínimo. Quem se enquadrar nesses aspectos, deve se dirigir à secretaria de finanças para requerer sua isenção de imposto de IPTU a partir de setembro a dezembro”, recomenda.
Prejuízos ao contribuinte
O não pagamento do IPTU implica em prejuízos para o contribuinte, pois a partir do momento em que a pessoa não paga o débito será impedido de realizar algum tipo de negociação junto à Prefeitura, como por exemplo, a solicitação de uma certidão negativa, papel obrigatório em transações imobiliárias.
“Quando o contribuinte vai vender um imóvel ele terá que solicitar uma certidão negativa do mesmo. Se estiver em débito a certidão não será emitida impedindo qualquer negociação por ele. Por isso é fundamental que o contribuinte seja regular, pague em dia seu IPTU”, reforça.
Revisão de imóveis
A Secretaria Municipal de Finanças está fazendo uma revisão de imóveis na cidade com o intuito de garantir a entrega sistematizada dos boletos do IPTU nas residências, assim como busca entender melhor as mudanças estruturais, sobretudo imobiliárias decorrentes do avanço demográfico corrente no município picoense.
“Picos é um lugar de muita mudança. Em pouco tempo, onde era casa de repente vira prédio. São mudanças constantes. Pensando nisso, estamos fazendo uma revista imobiliária de modo que possamos entender melhor essas mudanças e organizar satisfatoriamente a entrega dos boletos do IPTU, e assim auxiliar contribuinte”, refere Antônia Maria.
ASCOM