O Piauí rejeitou a portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterou de dois para quatro anos o período mínimo para concessão do desconto ICMS na compra de veículos em nome de pessoas com deficiência.Mesmo assim, a nova regra para a revenda do veículo comprado com isenção passa a ser válida em todo o país, uma vez que para a manutenção do prazo anterior, seria necessária a aprovação da maioria dos estados brasileiros.

Agora, após a compra de um carro com isenção de impostos, o proprietário do veículo ou seu representante legal terá que aguardar, no mínimo, quatro anos para poder vender o veículo, salvo por autorização judicial.

Para a deputada Rejane Dias, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a alteração proposta pelo órgão fazendário está na contramão das políticas públicas para as pessoas com deficiência.

“Acabamos de aprovar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que garante a isenção de IPI com intervalo menor de dois anos, se o veículo da pessoa com deficiência tiver sido furtado, roubado ou em caso de acidente que acarrete na perda total do carro e essa decisão do Confaz, de ampliar o prazo para quatro anos para a troca de veículo da pessoa com deficiência, é totalmente contrária ao que o nosso segmento defende. Um carro em bom estado para a pessoa com deficiência não é luxo, mas sim necessidade”, destacou a deputada.

Além do Piauí, só mais dois estados, São Paulo e Goiás, rejeitaram a nova portaria do Confaz.

Lei 8.989

Desde 1995, a Lei 8.989, garanta às pessoas com deficiência e alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a mobilidade, a isenção de impostos na compra de um carro novo. Até então, a cada dois anos, os clientes eram isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do carro zero quilômetro.

Contudo, uma nova portaria do Confaz, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 10 de julho, alterou o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.

A portaria, que trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18, passou a valer no dia de sua publicação e foi idealizada durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz. Para passar a valer, o novo convênio foi ratificado pela maioria das secretarias estaduais até 25 de julho.

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