O Tribunal de Justiça do Estado do Piaui – TJPI, por meio do Provimento Conjunto n. º 5/2018 – PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, implantou o funcionamento em dois turnos (manhã e tarde) do expediente forense no Poder Judiciário de Segundo Grau e nas comarcas de entrância final, a partir de 01 de agosto de 2018.
Com isso, a sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os fóruns das comarcas de entrância final, como é o caso de Teresina e Oeiras, passarão a funcionar, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00h às 18:00h. Nas demais comarcas (entrância inicial e intermediária) a implantação do expediente forense em dois turnos ocorrerá em data posterior.
O Poder Judiciário do Estado do Piauí sempre funcionou em turno único (manhã), no horário das 08:00h às 14:00h.
A atual diretoria da OAB-PI, através do Presidente, Dr. Chico Lucas, e da Comissão de Relação com o Poder Judiciário – CRPJ, presidida pelo Dr. Einstein Sepúlveda, da qual é integrante o advogado oeirense Adriano Dantas de Oliveira, estabeleceu como meta de gestão a instituição e efetiva implantação de dois turnos no funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí, passando a reivindicá-la diuturnamente perante o Tribunal de Justiça, com quem manteve ao longo dos últimos anos constantes e aprofundados diálogos acerca da viabilidade da medida e dos avanços/benefícios que ela proporcionaria.
O advogado e membro da Comissão Estadual de Relacionamento com o Poder Judiciário – CRPJ da OAB-PI, Dr. Adriano Dantas, pontua que o funcionamento em dois turnos do Poder Judiciário do Estado do Piauí representa uma importante conquista na obtenção de novas ferramentas de melhoria da eficiência e celeridade da prestação jurisdicional na comarca de Oeiras e, em futuro próximo, nas demais unidades judiciárias que compõem essa região (entrância inicial e intermediária), pois disponibilizará expediente maior de trabalho aos profissionais operadores do direito, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, juízes e servidores para solução das demandas judiciais, que dispunham de turno único (manhã) e, a partir de Agosto, disporão de dois turnos (manhã e tarde) de trabalho judiciário para gestão desses processos judiciais, beneficiando sobretudo a sociedade, a quem se destina a Justiça.
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