Novas regras para planos de saúde pesarão ainda mais no bolso do consumidor. A ANS anunciou ontem (28) que os pacientes deverão pagar até 40% no caso de coparticipação ou de franquia em cima do valor de cada procedimento.

As novas regras, que seguem a resolução normativa nº 433, entrarão em vigor em 180 dias e valem somente para novos contratos.

Veja as modalidades de planos:

– Plano regular: o consumidor paga uma mensalidade fixa, sem precisar arcar com cobranças extras.

– Com coparticipação: o consumidor paga uma parte do procedimento à operadora, cujo percentual não pode ultrapassar 40% do valor.

– Com franquia: o consumidor tem de arcar com um valor de franquia além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato.

É proibida a utilização da coparticipação diferenciada por doença ou patologia e o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).

Portanto, se a mensalidade é R$ 200, a coparticipação mensal só pode ser R$ 200 – dessa forma a fatura vai a, no máximo, R$ 400. Por ano, esse limite deverá ser de R$ 2.400.

Caso seja ultrapassado o limite estabelecido, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte.

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado um valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade.

As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, entre eles consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos.

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