O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) em favor de proibir, de forma definitiva, a possibilidade do Judiciário determinar conduções coercitivas para a realização de interrogatórios.
Prevista no Código de Processo Penal, a condução coercitiva ocorre quando, por ordem de um juiz, um investigado ou réu é levado pela polícia para depor e depois é liberado.
Relator de ações apresentadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra esse tipo de medida, o ministro considerou que o artigo do Código de Processo Penal que permite as conduções é incompatível com a Constituição.
Depois do voto do relator, o Supremo decidiu suspender o julgamento e retomar a discussão na próxima quarta (13). Ainda faltam os votos dos outros dez ministros do STF.
As duas ações em julgamento afirmam que a condução fere o direito da pessoa de não se autoincriminar, previsto na Constituição. O instrumento foi utilizado pela Operação Lava Jato em diversas ocasiões, entre as quais para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.
No julgamento desta quinta, apesar de considerar a condução coercitiva inconstitucional, Gilmar Mendes votou pela validade dos processos nos quais elas foram realizadas até dezembro do ano passado, quando ele concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender o instrumento.
G1