Início Destaque Juíza do Trabalho suspende privatização da Eletrobras no Piauí

Juíza do Trabalho suspende privatização da Eletrobras no Piauí

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo de venda de cinco distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras. A informação foi divulgada pela companhia na manhã desta terça-feira (5). Elas devem apresentar no prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho. A decisão é da juíza Raquel de Oliveira Maciel.

A decisão envolve a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Companhia Energética de Alagoas (Ceal).

Caso a decisão seja descumprida, está previsto o pagamento de uma multa de R$ 1 milhão. A venda das distribuidoras havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 30 de maio.

A decisão não cita a Boa Vista Energia, que também está no programa de privatização das distribuidoras da Eletrobras. Segundo o documento, elas devem se abster de “dar prosseguimento ao processo de desestatização, afim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 (noventa) dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso”.

A Eletrobras afirmou que analisará as medidas cabíveis e que manterá o mercado informado sobre as próximas decisões. A ação que levou à decisão foi movida por sindicatos.

Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.

De acordo com o parecer, “o processo de desestatização deve ocorrer em total transparência com as entidades sindicais, de acordo com o Acordo Coletivo da Eletrobras, nas suas cláusulas sétima e oitava, nas quais a requerida se compromete a não efetuar demissões em massa e que deve ser discutidas previamente com os sindicatos eventuais alterações nos contratos de trabalho que, por ventura, venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes”.

G1