O governo editou Medida Provisória (MP) instituindo uma indenização para agentes da Polícia Rodoviária Federal que trabalharem durante período de descanso. A norma é uma forma de garantir a atuação desses profissionais no momento em que a corporação tem diversas tarefas por conta da greve dos caminhoneiros, como o monitoramento dos pontos de interdição de rodovias.

Segundo a MP 837, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (30), fica criada uma indenização “de caráter temporário e emergencial” para o agente que, “voluntariamente, deixar de gozar integralmente de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala” para atuar em “ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal”.

Critérios

O texto dá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a prerrogativa de definir as condições e os critérios para o pagamento da indenização. O ministério também ficará responsável por definir a quantidade e quais servidores deverão ser acionados para as ações emergenciais e que, por consequência, terão direito à indenização.

O servidor que receber a indenização não poderá ganhar também diárias e indenização de campo, outro adicional existente na carreira. Para quem trabalhar seis horas, o valor do benefício será de R$ 420. Já o agente que atuar por 12 horas em período de descanso receberá R$ 900.

Agência Brasil