Mesmo após acordo entre o governo federal e entidades de caminhoneiros, que previa a suspensão da greve por, pelo menos 15 dias, o movimento continua no Piauí e mais 17 estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Segundo informações dos caminhoneiros que estão parados em Uruçuí, a cidade agora tem quatro pontos de bloqueio e nenhum caminhão está sendo liberado. Para a categoria, o acordo não passa de um “ato midiático” do governo e as entidades que o assinaram não representam todos os caminhoneiros.

Veja abaixo os principais pontos do acordo firmado:

Pela proposta, o governo federal assume os seguintes compromissos:

Reduzir a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;

Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;

Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;

Editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;

Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;

Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;

Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;

Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;

Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;

Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.

Por parte das entidades em greve, assinaram a proposta de acordo:

  • Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA)
  • Confederação Nacional do Transporte (CNT)
  • Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens)
  • Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Distrito Federal (Sindicam-DF)
  • Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg)
  • Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste (Fecone)
  • Federação dos Transportadores Autônomos de Cargas do Estado de Minas Gerais (Fetramig)
  • Federação dos Transportadores Autônomos de Carga do Espírito Santo (Fetac-EC)

De acordo com o ministro Eliseu Padilha, a única entidade que não assinou foi a União Nacional dos Caminhoneiros.

Cidadeverde