O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, correspondente a segunda instância da justiça eleitoral, decidiu arquivar o processo de cassação contra o prefeito de São João do Piauí e presidente da APPM, Gil Carlos. A decisão foi tomada com base na ausência dos réus de acusação, o que implicaria na extinção da ação com base na aplicação da decadência, segundo a decisão do Relator e do próprio Parecer do Ministério Público Eleitoral.

O processo foi julgado pelo magistrado Antônio Lopes, após protocolo de recurso da decisão de primeira instância, e manifestação da procuradoria eleitoral.

Na decisão, o magistrado afirmou que de acordo o Regimento do Tribunal Eleitoral, ao perceber a ausência de indicação dos supostos responsáveis pelo fato descrito na ação de cassação, tornaria a petição inicial passível de extinção com julgamento de mérito, independente da análise de outros argumentos.

Portanto, a decisão anterior de cassação do prefeito Gil Carlos, está com seus efeitos suspensos, e deixam de existir.

Ascom