A ação que pode cassar o sonho do ex-prefeito de Novo Oriente e ex-gestor da COMEPI, Marcus Vinícius Cunha Dias, de sair candidato a deputado federal próximo pleito, foi incluída na pauta de julgamento do Tribunal Regional Federal (TRE-PI) do próximo dia 23 de abril.
O pré-candidato recorreu para a Corte Eleitoral da sentença que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – (AIJE) que determinou a cassação dos diplomas expedidos ao prefeito e vice-prefeito eleitos no município, respectivamente, Arnilton Nogueira dos Santos e Maria do Socorro Veloso Pinto, além de tornar inelegível Marcus Vinícius por exatos oito anos.
O ex-prefeito de Novo Oriente, quando à frente do posto, foi acusado de beneficiar os candidatos que apoiava para que lograssem êxito no pleito eleitoral. Ambos, candidato a prefeito e a vice, foram eleitos. Marcus Vinícius, portanto, fizera, à época, seu sucessor.
Só que foi acusado de abusos eleitorais. “Na espécie, os ilícitos eleitorais praticados por Marcus Vinícius beneficiaram diretamente as candidaturas de Arnilton Nogueira dos Santos e Maria do Socorro Veloso Pinto. Desse modo, por serem beneficiários da referida prática abusiva, devem ter os seus diplomas cassados”, sustenta o Ministério Público Eleitoral, que opinou pela manutenção da condenação do trio em 1ª instância.
Marcus Vinícius, que tem um histórico de suspeitas sobre si, enquanto gestor, é acusado de usar a máquina administrativa em prol dos seus candidatos. Entre outras ações um tanto ‘estranhas’, o então prefeito, segundo os autos, mandara chamar aprovados em concurso público em desrespeito à legislação em vigor somente “com o exclusivo interesse de beneficiar os candidatos do grupo político do Sr. Marcus Vinícius, em detrimento de seus concorrentes”. Ao todo foram convocados “32 servidores em período próximo da realização das eleições”.
Mas há o pior…
A ‘INCRÍVEL’ JOGADA DE “ABUSO DE PODER” DO ENTÃO GESTOR
Além do mais, fez o que antes não fizera, concedeu aumento, na época das eleições, aos servidores públicos, além de fazer um afago nos professores. “Compulsando aos autos”, traz o MPE, “constata-se que o prefeito de Novo Oriente do Piauí à época das eleições de 2016 editou, em 26 de agosto de 2016, o Projeto de Lei nº 04/2016, concedendo reajuste salarial aos servidores municipais e equiparando o salário dos professores ao piso nacional”.
“Nos termos do projeto mencionado foi concedido o reajuste de 6,5% para os servidores que recebem acima de R$ 788,00 e de 11,57% aos que recebem até esse montante. Ademais, houve equiparação do salário dos professores ao piso nacional que era de R$ 2.135,64, correspondendo a um reajuste de 11,36%”, traz a peça na qual o MPE opina pela manutenção da condenação já imposta aos políticos.
O mesmo Ministério Público Eleitoral sustenta que é “defeso (proibido) ao agente público”, segundo o artigo 73, VIII, da Lei de Eleições, ‘fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição’. E, ressalta o MPE, “a partir da data prevista para a realização das convenções partidárias até a posse dos eleitos”.
“Na espécie, é incontroverso que a edição do Projeto de Lei nº 04/2016 efetivou uma revisão geral da remuneração dos servidores públicos de Novo Oriente do Piauí”, continua.
E retoma: “É certo que, em anos eleitorais, o reajuste da remuneração dos servidores é possível, desde que obedeça os seguintes parâmetros: primeiro, que não ocorra na circunscrição do pleito; segundo, que não represente aumento real na remuneração dos servidores”.
Para arrematar: “Nenhum desses dois fatores foi observado com a edição do projeto de lei em questão. Com efeito, o aumento foi autorizado pelo prefeito em ano de eleição municipal e não se limitou a recompor o poder aquisitivo dos salários dos servidores municipais, porquanto a inflação oficial de 2016, segundo o IBGE, foi de 6,29%, portanto, abaixo do aumento dado pela norma municipal”.
“Além disso, o projeto de lei, que só foi apresentado em 26 de agosto de 2016 e aprovado em 12 de setembro de 2016, ou seja, no período eleitoral, teve os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano das eleições”, pontua.
Detalhe: o primeiro turno das eleições municipais à época era dia 2 de outubro. Arnilton Nogueira, do PTC, levou o pleito com 54,30% dos votos válidos.
Realmente, como se pode ouvir de alguns integrantes da população piauiense, esse Marcus Vinícius é “bagaceira”.
Fonte: 180graus