Não é raro conhecer casos de funcionários que não pedem demissão de determinada empresa porque não abrem mão do saque do FGTS, que, no âmbito da demissão, somente é possível no caso de dispensa sem justa causa.

Até pouco tempo, você só via a cor do seu FGTS se negociasse “por debaixo dos panos”. Essa situação vem mudando desde a reforma trabalhista, que passou a permitir um acordo mais flexível entre empregador e empregado. A pessoa que pede demissão, após essa reforma, pode retirar até 80% do fundo.

Agora a situação ganha mais um capítulo: a possibilidade de saque integral da conta quando o empregador se demite.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 392/2016 que autoriza o saque do FGTS para trabalhadores que pedirem demissão. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto de lei é de autoria da senadora Rose Freitas (PMDB-ES) e teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).

A senadora considera “injustificável” que os créditos sejam retidos quando o empregado inicia o processo de rescisão e liberados quando o empregador decide pela demissão. Segundo ela, isso valoriza sobremaneira as razões do empregador, em detrimento das razões do funcionário.

Já o relator defendeu que reter o FGTS de quem se demite é um erro da legislação, já que o fundo é um dinheiro do trabalhador.

Outra possibilidade em tramitação

Quem está trabalhando também deve ficar de olho no saldo do FGTS. Algumas coisas podem mudar com a tramitação de um outro projeto de lei, o 322/2016, também no Senado, que libera a retirada do FGTS para pagar empréstimo consignado, curso superior e cirurgia.

Hoje em dia, tirando o caso de demissão sem justa causa, o fundo só pode ser sacado para a compra de imóvel (entrada ou abatimento do saldo devedor), ou em caso de doenças graves, como câncer.

Fonte: cidadeverde