O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, por meio do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, no último dia 3, contra a Associação Piauiense de Combate ao Câncer-Hospital São Marcos, por não formalizar os cuidados paliativos oferecidos aos usuários em tratamento de câncer, bem como o de não iniciar o tratamento no prazo previsto na legislação do SUS.
A ação teve como base o inquérito civil nº 1.27.000.001056/2017-39 que foi instaurado, a partir do Ofício nº 173/2017 do Denasus encaminhando o relatório de auditoria nº 17299 que constatou que o Hospital São Marcos não sanou irregularidades constatadas desde a auditoria nº 12810 de 2012/2013 que não há registro dos cuidados paliativos nos prontuários dos pacientes da oncologia, nem há documentação que formalize as responsabilidades de cada um dos agentes envolvidos na prestação destes cuidados; nos prontuários analisados, verificou-se que 61% das pacientes com câncer de mama continuam iniciando o primeiro após 60 dias após o diagnóstico em laudo histopatológico.
Também foi constatado pelo Denasus que nos prontuários analisados, verificou-se que 76,5% das pacientes com câncer de mama continuam iniciando o tratamento complementar de quimioterapia após 60 dias de primeiro tratamento e 88% após o diagnóstico em laudo histopatológico e nos prontuários analisados, verificou-se que 88% das pacientes com câncer de mama continuam iniciando o tratamento de radioterapia após 120 dias.
Diante das irregularidades, o MPF expediu recomendação ao São Marcos para que fossem sanadas em 30 dias. Em resposta, foi informado que “os pacientes oncológicos são atendidos em suas demandas paliativas, independentemente de formalização de estrutura, visando uma abordagem e tratamento que melhore a qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças que ameaçam a continuidade da vida.
Em relação ao prazo do início do tratamento, o hospital informou que se encontra com “sobrecarga da estrutura hospitalar” e que “segue como referência isolada no tratamento do câncer, com elevadíssimas taxas de ocupação hospitalar”.
O procurador da República Alexandre Assunção e Silva encaminhou ao Denasus a resposta recebida e em setembro de 2017, o Departamento realizou nova auditoria que constatou a permanência das irregularidades de não formalizar os cuidados paliativos oferecidos aos usuários em tratamento de câncer, bem como o de não iniciar o tratamento no prazo previsto na legislação do SUS.
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu que a Justiça Federal conceda, imediatamente após ouvir o Hospital São Marcos, tutela de evidência, determinando que o réu cumpra, dentro do prazo de 60 dias, todas as providências a seguir especificadas, previstas em legislação do SUS, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00:
a) descreva os cuidados paliativos em plano de cuidados registrado em prontuário, bem como divulgue documento formal que explicite as suas responsabilidades na prestação de cuidados paliativos (Art. 17 da Portaria SAS/MS/Nº 140/2014);
b) inicie o primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário (Artigo 1º da Portaria GM/MS/Nº 1220/2014).
A ação civil pública tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí.