Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 9468/18) que obriga a capacitação de professores e demais funcionários de escolas de ensino ou recreação infantil e fundamental em noções básicas de primeiros socorros. A proposta é de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP).

Conforme o projeto, o curso de capacitação será oferecido anualmente para todo o corpo funcional e docente da escola, e será ministrado por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O curso deve permitir que professores e funcionários possam identificar e agir, preventivamente, em situações de emergência e urgência médica; e intervir no socorro imediato dos acidentados até a chegada do suporte médico. O conteúdo do curso de primeiros socorros deve ser condizente com a natureza e faixa etária do público atendido pelas escolas.

Kits

O projeto dos deputados paulistas determina ainda que as escolas de ensino ou recreação da rede pública e particular deverão disponibilizar kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

O descumprimento das exigências previstas no projeto sujeita à escola a penalidades como advertência, multa de R$ 5 mil (aplicada em dobro em caso de advertência reincidente), cassação de alvará de funcionamento (quando tratar-se de creche ou estabelecimento particular), ou responsabilização funcional e patrimonial (nos casos de creche ou estabelecimento público).

Necessidade

Os autores do projeto afirmam que capacitação de profissionais que lidam com crianças e adolescentes é uma necessidade urgente. Eles citam casos recentes de morte de crianças ocorridos em escolas e creches, provocado por engasgos e afogamentos, que poderiam ter sido evitados se os professores tivessem capacitação em primeiros socorros.

Izar e Gama afirmam que a proposta não visa transferir ao profissional de ensino ou recreação a responsabilidade de exercer o papel de um profissional de saúde. “O que se pretende de fato é não permitir que se instale, por pura negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata”, disseram na justificativa do PL 9468/18.

Tramitação

Por tramitar em regime de urgência, o projeto será analisado diretamente no Plenário da Câmara.