Uma decisão monocrática do juiz Márcio Schiefler Fontes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu medida cautelar para suspender atos administrativos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que prorrogam o mandato do presidente Erivan Lopes. O pedido de liminar foi proposto pelo Desembargador Edvaldo Moura.

A resolução que permitia que o presidente e demais dirigentes do órgão (Vice-Presidente e Corregedor) permanecessem nos seus cargos até a posse dos novos eleitos, que ocorrerá somente em janeiro de 2019, foi aprovada em plenário em outubro do ano passado. O atual mandato de Erivan Lopes está previsto para terminar em maio.

Em uma de suas justificativas, o Desembargador Edvaldo Moura alegou que, além das mudanças nos prazos, a resolução nunca foi publicada. “A falta dessa publicação ‘deve ser intencional e talvez vise evitar a propositura de ação direita de inconstitucionalidade’, já que houve representação perante a Procuradoria Geral da República”, disse no texto.

Com a decisão do conselheiro, fica suspensa provisoriamente a alteração do Regimento Interno do Tribunal. “A presente decisão diz tão somente com o fato de se mostrar ilícita alteração que leve a que o prazo do mandato dos atuais dirigentes supere os 2 (dois) anos estabelecidos pela LOMAN”, explicou o relator.

A decisão do relator, que pediu “imediata inclusão em pauta”, precisará ser analisada ainda pelos demais membros do plenário do CNJ para que a medida se torne definitiva. O TJ-PI foi notificado e tem 15 dias para prestar informações complementares ao CNJ. O jornal O DIA tentou contato com o presidente Erivan Lopes, mas as ligações não foram atendidas.

O Dia