O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o desfecho sobre a vigência da portaria 475/2017, assinada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí entende correta a decisão do Comando da PM em suspender os efeitos da referida portaria, que, a pretexto de regulamentar os efeitos da Lei 13.491/2017, acabou por não observar as diretrizes desta própria norma e da Constituição Federal.
A Lei 13.491/2017, no seu artigo 1º, em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XXXVI, alínea “d”, da CF, é clara ao afirmar: “§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.”
Disto, por não se tratar de delito militar, os crimes dolosos contra a vida de civil devem ser investigados pela Polícia Judiciaria Civil, como assim estabelece o artigo 144, inciso IV, paragrafo 4º, da CF.
O MPPI, mediante esse procedimento administrativo, acompanhará e aguardará o desfecho sobre a vigência da referida portaria, e analisará eventuais medidas judiciais.
O MPPI reitera a importância do papel das Polícias Militar e Civil para a sociedade piauiense, pelas quais detém o mais profundo respeito e admiração.
Fonte:Ascom/MPPI