A nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que passa a valer a partir do dia 20 de abril deste ano, amplia a pena para quem comete crimes ao volante comprovadamente sob o efeito de álcool.
O condutor embriagado que provocar acidentes resultando em lesão corporal grave ou morte antes poderia ficar preso de 2 a 6 anos; agora, a reclusão prevista é de 3 a 8 anos. Ainda assim, a Justiça encontra dificuldades em aplicar a pena máxima.
“Nós buscamos um trânsito mais seguro, com menos acidentes. Temos uma programação semanal de ações a serem adotadas. Ao longo do ano passado nós tivemos um acréscimo na fiscalização na capital e no interior de forma que aumentamos as abordagens”, disse o diretor geral do Detran Piauí, Arão Lobão.
Ele relatou ainda que o uso de álcool é uma das principais causas dos acidentes mais graves, inclusive com mortes.
A nova lei não altera a multa para quem é flagrado sob efeito de álcool ao volante. O valor chega a R$2,934,70 e a Carteira Nacional de Habilitação pode ser suspensa ou cassada.
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