Os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para pagarem a segunda parcela do 13º salário aos empregados. O benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores em todo o país. Vale lembrar que nessa segunda parte, assim como em um salário normal, há uma série de descontos, como INSS, o Imposto de Renda (IR) e o adiantamento da primeira parcela.
Tem direito a receber essa gratificação natalina todos que têm carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito a receber o benefício.
Esse salário extra dos trabalhadores das empresas privadas vai injetar na economia brasileira R$ 132,7 bilhões. Somado ao que é pago aos aposentados e pensionistas da Previdência Social, o valor deve chegar a R$ 200 bilhões, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O Ministério do Trabalho alerta que o trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando há extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.
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