Em decisão unânime, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, aprovou, no último dia 26 de outubro (quarta-feira), a criação do Conselho das Subseções de Parnaíba e Picos. As eleições do Conselho de cada Subseção deverão se realizar juntamente com as eleições gerais da Seccional, previstas para novembro de 2018.

Um dos principais pontos que sustentam a criação dos conselhos diz respeito à celeridade na instrução de processos disciplinares, com efeito pedagógico para os advogados diante da grave crise ética que a própria sociedade enfrenta e do combate às prerrogativas profissionais, tendo em vista que o desagravo poderá ser votado pelo próprio Conselho Subseccional.

Para o presidente da Subseção de Picos, Frank Bezerra, a criação do conselho fortalecerá a advocacia no interior. “Com o Conselho, nossa advocacia ficará mais unida a partir da atuação dos conselheiros de forma mais próxima, principalmente para tratar das questões éticas. É um marco para a subseção que dará aos advogados maior representatividade, uma vez que somos mais de 600 inscritos”, afirmou Frank Bezerra.

A aprovação da criação e funcionamento dos conselhos somente foi possível após a alteração do Regimento Interno do Conselho Seccional defendida em ambos os casos pelo conselheiro seccional Gésio Véras, relator das propostas.

“Com a realização de reuniões e encontros, constatou-se que é de interesse da advocacia de cada região. Some-se a isso que tal medida vai ao encontro das do Conselho Seccional em assegurar a autonomia e a independência das subseções, promovendo a descentralização da gestão, a interiorização de seus serviços e a própria aproximação da Ordem para com os advogados e principalmente para com a sociedade”, defendeu Gésio Véras.

O conselho aprovou a realização das eleições em paralelo às eleições gerais da seccional. Os Conselhos das Subseções serão compostos, obrigatoriamente, por membros titulares e, facultativamente, por membros suplentes, eleitos na chapa vencedora. O número de Conselheiros das Subseções será definido na Resolução que criar o respectivo conselho na data da criação.

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