O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar, no dia 07 de novembro deste ano, a apelação interposta pelo deputado federal Assis Carvalho (PT), condenado em ação de improbidade administrativa pela Justiça Federal a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil. Caso o tribunal confirme a sentença o deputado estará inelegível até 2025, segundo a Lei da Ficha Limpa.

Assis Carvalho foi condenado pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em razão da contratação de empresa por dispensa de licitação, por meio de situação conhecida por emergência fabricada, para contratação ilegal para fornecimento de mão de obra, utilizando verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde – FNS. A sentença foi dada em 17 de agosto de 2016.

A Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE) foi constituída em 11 de maio de 2007 e dois meses depois, em 13 de julho de 2007, foi contratada pela Secretaria de Saúde do Piauí, “sem nenhum dado referente a sua qualificação técnico e financeira”. O magistrado pergunta na sentença, “como se justifica a dispensa para contratar uma empresa que nunca prestou tais serviços?”.

Na mesma ação foram condenados a ex-diretora Administrativa da Secretaria de Saúde, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes e a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE), ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Os contratos irregulares celebrados entra a Secretaria de Saúde e a FUNACE correspondiam a R$ 2.686.993,83 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos) dos quais R$ 360.093,60 (trezentos e sessenta mil, noventa e três reais e sessenta centavos) seriam recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

MPF opina pela manutenção da sentença

O Procurador Regional da República, Luiz Augusto Santos Lima, se manifestou pela manutenção da sentença opinando pelo desprovimento das apelações.

“O dolo das condutas irregulares resta, pois, corroborado pela estratégia ardilosa dos Requeridos, ao utilizar do artifício de uma urgência que nunca existiu, para justificar a contratação direta em favor da empresa FUNACE”, diz o parecer.

O relator da apelação é desembargador federal Mário César Ribeiro, da Terceira Turma.

Leia o parecer do procurador aqui.

Outro lado

A assessoria jurídica do deputado Assis Carvalho enviou nota a respeito, alegando que não houve enriquecimento ilícito.

Veja a nota na íntegra:

Sobre apelação da sentença relativa à contratação de empresa de prestação de serviços na gestão de Assis Carvalho como secretário de Saúde: a assessoria jurídica recorreu para que seja revertida a sentença, visando o alcance da verdadeira justiça.

A contratação questionada teve o aval da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, foi feita por um preço menor que o do contrato anterior, e se deu em virtude da necessidade de mão de obra diante de situação emergencial que poderia comprometer o atendimento nos hospitais públicos estaduais, tendo em vista que o contrato com a empresa anterior havia findado. Ressalte-se, ainda, que a sentença deixa claro que não houve locupletamento ilícito por parte do então gestor Assis Carvalho, que somente protegeu a Secretaria de contrato que vinha lesando o estado.

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