Políticos condenados em campanha antes de 2010 não poderão disputar as eleições de 2018. A decisão, tomada na última quarta-feira (04), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atinge os condenados por abuso de poder econômico naquele ano, período em que a Lei da Ficha Limpa passou a vigorar.
A nova aplicação alcança 19 piauienses e 43 maranhenses que disputaram as eleições de 2016 (para prefeito, vice-prefeito e vereador). O levantamento se baseia em dados reunidos pelo TSE, em 26 de setembro de daquele ano, e divulgados pelo site Congresso em Foco.
Nas últimas eleições foram impugnadas candidaturas nas seguintes cidades piauienses: Bertolínia; Campo Grande do Piauí; Canto do Buriti; Corrente; Cristalândia do Piauí; Cristino Castro; Demerval Lobão; João Costa; Nova Santa Rita; São Gonçalo do Gurguéia; São João do Piauí; São Miguel do Tapuio; Sigefredo Pacheco.
No Maranhão 36 municípios tiveram candidaturas negadas: Amarante do Maranhão; Bacabal; Bacuri; Bacurituba; Barão de Grajaú; Belágua; Bom Jardim; Carutapera; Coelho Neto; Dom Pedro; Esperantinópolis; Feira Nova do Maranhão; Grajaú; Jenipapo dos Vieiras; Lagoa Grande do Maranhão; Loreto; Nova Colinas; Paço do Lumiar; Paulo Ramos; Peritoró; Pio XII; Poção de Pedras; Presidente Sarney; Riachão; Sambaíba; Santa Inês; São José de Ribamar; São Pedro da Água Branca; São Raimundo do Doca Bezerra; São Roberto; São Vicente Ferrer; Timon e Urbano Santos.
Ainda não há levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos candidatos ‘ficha-sujas’ que foram eleitos nas últimas eleições, mas o ministro Ricardo Lewandowski, durante o julgamento da decisão, afirmou que seus mandatos poderão ser cassados já que a nova decisão é retroativa. Seis dos 11 ministros do STF votaram a favor da mudança.
“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos, alguns deputados federais, e incontáveis estaduais, podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.
O que muda com a nova aplicação da Lei da Ficha Limpa
Os políticos ‘ficha suja’ ficarão inelegíveis por oito anos, e não somente por três, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.
Na prática, a decisão do STF vai barrar da disputa do ano que vem aqueles políticos condenados por abuso de poder entre janeiro e junho de 2010, mês em que a Ficha Limpa foi sancionada. Quem foi condenado antes, em 2009, por exemplo, já terá cumprido o novo prazo de inelegibilidade ao final deste ano.
Portal AZ