A Prefeitura de Alegrete do Piauí suspendeu por tempo indeterminado o concurso público com oferta de 92 vagas para diversos cargos. A decisão foi feita por meio de um Decreto, o de número 21, datado de 22 de setembro de 2017.

Na decisão, o prefeito Márcio William Maia Alencar, justifica que a Constituição Federal expressamente prevê que, para o Administrador Público efetue gastos, ou seja, para que realize despesas é necessário que seja apontado as respectivas receitas. O Decreto considera ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites com gastos a cada ente da federação, visando manter equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas; e que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como objetivo principal o controle dos gastos públicos, para que assim, o gestor possa fazer uma gestão saudável do dinheiro público; que a referida Lei de Responsabilidade Fiscal prevê inúmeras sanções, inclusive penais, aos gestores que desrespeitarem as normas sobre gastos públicos. Que quando atingindo os limites de despesa como pessoal, previsto no Art. 19, 20 e 22 da Lei de responsabilidade Fiscal, enumera os casos nos quais é vedado o aumento de despesas como pessoal;

Considerando que a Secretaria do Tesouro Nacional fez previsão de queda de arrecadação para os municípios brasileiros no último quadrimestre de 2017, e primeiro quadrimestre de 2018, e o município não terá condições de manter este gasto com pessoal, assim o concurso foi cancelado, diz o decreto.

Ainda de acordo com o gestor, a suspensão acontece até que a Secretaria do Tesouro Nacional repasse aos municípios a previsão orçamentária para o ano 2018, a qual prevê os repasses mensais necessários para que possa garantir o cumprimento por parte do gestor de gastos com pessoal, sem exceder ou ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que garante o limite de gastos com pessoal.

As inscrições iam ser feitas no período de 25 de setembro a 15 de outubro pela Fundação Vale do Piauí, empresa responsável pela execução do concurso.

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