O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 100 mil a André Robert Lustosa da Silva e Mirian Rocha Lustosa em indenização por danos materiais e morais. A sentença foi dada no dia 14 de setembro deste ano.

Segundo a ação, André, que estava preso na Casa de Custódia de Teresina desde setembro de 2015, levou um tiro na cabeça durante rebelião ocorrida em dezembro do mesmo ano e que devido a isso, Mirian, mãe de André, ficou sobrecarregada, pois o filho é totalmente dependente para atividades básicas e financeiramente.

O Estado apresentou defesa alegando inexistência de elementos que configurem responsabilidade estatal, não configuração do direito à indenização e subsidiariamente alegou excesso no valor pedido a título de indenização.

A ação indenizatória teve como causa de pedir a suposta falha no dever constitucional de o Estado zelar pela integridade física do preso, bem como sua omissão e negligência no caso específico dos autores, ao fundamento de que a lesão ocorreu em decorrência da falha na segurança dada ao autor nas dependências de estabelecimento prisional.

Para o juiz ficou demonstrada a omissão do Estado do Piauí em não garantir a integridade física dos detentos sob sua responsabilidade, permitindo, a ocorrência de lesão corporal.

O magistrado então condenou o Estado do Piauí ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 100 mil e de reparação por danos materiais no valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo, a ser dividido entre eles, correspondente a R$ 312,33, até quando completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou ocorra o óbito dos autores – o que ocorrer primeiro.

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