O Secretário de Estado de Transportes do Piauí, Guilhermano Pires, tornou pública a relação de 780 autos de infração de trânsito processados em razão do excesso de velocidade. Os dados das notificações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado nº 174 do dia 15 de setembro.
Guilhermano Pires notificou os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo estipulado na notificação de autuação por infração de trânsito enviada pelos correios para apresentação de defesa.
Dentre os municípios que receberam notificações estão Teresina, Campo Maior, José de Freitas, Luís Correia, Nazária, Pedro II, São Raimundo Nonato, União, Parnaíba, Piracuruca, Barras, Esperantina, Água Branca, Oeiras, Floriano e Picos. Também houve notificação a outros estados, como o Ceará, Maranhão e São Paulo. A maioria das infrações no Piauí aconteceram na capital.
De acordo com o art. 218 do Código de Transito Brasileiro, essa infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, varia a sua gravidade de média a gravíssima a depender da porcentagem excedida. O valor da multa como penalidade também é variável. Em caso de infração gravíssima, por exemplo, a penalidade pode ser a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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