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Piauí suspende reconhecimento automático de fibromialgia como deficiência na carteira de identidade

Conselho apontou possíveis irregularidades jurídicas e avaliou que norma poderia provocar tratamento desigual entre pessoas com deficiência

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
18/05/2026 às 09h02
Piauí suspende reconhecimento automático de fibromialgia como deficiência na carteira de identidade
Foto: Reprodução

O Governo do Piauí revisou os procedimentos para inclusão da fibromialgia na Carteira de Identidade Nacional (CIN) após recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Com a mudança, a doença passará a constar apenas como informação de saúde, sem reconhecimento automático da condição de pessoa com deficiência (PCD).

A alteração ocorre após questionamentos feitos pelo MPPI sobre a Portaria nº 109/2026, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), que estabelecia critérios para identificação de pessoas com fibromialgia na emissão do documento.

Segundo informações encaminhadas à 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, a Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID/PI) informou que acionou o Gabinete do Governador e a SSP-PI para adequar os procedimentos administrativos e operacionais relacionados à emissão da carteira.

De acordo com o órgão, o projeto de lei que previa o reconhecimento automático da fibromialgia como deficiência foi vetado pelo governador após parecer contrário do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE). Atualmente, a legislação estadual prevê que o reconhecimento da condição de PCD depende de avaliação específica.

O entendimento também segue a legislação federal, que determina que pessoas com fibromialgia só podem ser equiparadas à condição de pessoa com deficiência após avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Apenas o laudo médico com diagnóstico da doença não garante o reconhecimento automático.

Durante a análise da portaria, o CONEDE apontou possíveis irregularidades jurídicas e considerou que a norma poderia gerar tratamento desigual entre pessoas com deficiência. Por isso, o conselho decidiu pela suspensão imediata da portaria e recomendou o recolhimento das carteiras eventualmente emitidas com base na regra.

Após a decisão, a Secretaria de Segurança Pública expediu despacho orientando o Instituto Félix Pacheco a revisar os fluxos administrativos adotados na emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Entre as mudanças determinadas está a proibição do reconhecimento automático da fibromialgia como condição de pessoa com deficiência. Com isso, qualquer registro relacionado à doença na CIN deverá ter apenas caráter informativo.

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