Os segurados que vão pedir o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem passar por perícia médica, só poderão fazer a solicitação e enviar os documentos necessários pelo aplicativo Meu INSS, segundo regras do instituto publicadas nesta segunda-feira (29).
A portaria 1.486 traz ainda outras orientações importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame médico caso seja necessário.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, limitar os pedidos de auxílio-doença ao aplicativo Meu INSS pode prejudicar os segurados. Segundo ele, há falhas constantes no Meu INSS e, além disso, cidadãos sem acesso a celular e internet terão dificuldade para conseguir o benefício.
“Além da dificuldade de internet há a de conexão, porque é um sistema que apresenta muita instabilidade, o que pode ser angustiante e fatal para quem está contando os dias”, afirma.
Na publicação, há orientações a respeito do atestado médico para fazer o pedido do auxílio sem perícia. Segundo a portaria, o documento deve estar legível e ter sido emitido a menos de 30 dias antes do pedido.
O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA PRECISA TER:
– Nome completo do segurado
– Data de início do repouso
– Prazo necessário para a recuperação da doença
– Assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde)
– Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
O segurado deverá solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. Quem já tinha perícia médica agendada também pode tentar o auxílio apenas com envio de documentos. Neste caso, a perícia será cancelada.
Após fazer a solicitação pelo Meu INSS, ele será notificado sobre a duração do benefício concedido, que é de até 90 dias, mesmo que o afastamento não seja consecutivo. Além disso, não é possível pedir prorrogação, caso continue doente.
Se a incapacidade para o trabalho persistir, o cidadão terá de fazer novo pedido de auxílio-doença, desta vez com perícia médica presencial, mas só depois de 30 dias do fim do auxílio a distância.
Outra regra diz que, se necessitar de outro afastamento dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, o trabalhador não poderá pedir o auxílio sem perícia novamente.
COMO É A ANÁLISE PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Os documentos enviados serão analisados pelos médicos peritos do INSS. O objetivo é evitar fraudes e entender se o tempo de afastamento condiz com a doença. Caso seja necessário passar por perícia médica, o cidadão será comunicado e deverá agendar a perícia em até 30 dias.
Nos casos em que for indicada perícia presencial, o INSS garante que data inicial do pedido será a do dia em que o cidadão enviou os documentos pelo Meu INSS.
Fonte: Folhapress