A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai abrir Consulta Pública, a partir desta quinta-feira (28), para debater a possibilidade de cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
A consulta irá colher subsídios para regulamentação da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020 e para a alteração da Resolução Normativa nº 1.000/2021 dos Procedimentos de Regulação Tarifária da ANEEL.
A ANEEL propõe que a inclusão da taxa na fatura de energia elétrica seja opcional às distribuidoras, e que as empresas que optarem em fazê-la terão parte da receita direcionada para a modicidade tarifária, conforme indicado na regulamentação vigente e nos contratos de concessão ou permissão.
O Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) compreende atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Segundo a ANEEL, a cobrança pela prestação do serviço público visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira do próprio serviço e envolve a edição de atos normativos disciplinando os direitos e deveres das partes envolvidas nesta atividade, bem como a qualidade da prestação, sob os princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Os interessados poderão enviar contribuições a partir desta quarta-feira (27/7) para o e-mail cp036_2022@aneel.gov.br. O prazo para a ANEEL receber sugestões terminará no dia 9 de setembro.
Fonte: Aneel