O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara Criminal de São Raimundo Nonato, determinou que a empresa Meta, proprietária do Instagram e Facebook, recupere perfis de vítimas que tiveram suas contas invadidas e desative as contas fraudulentas.

Na setença, o magistrado deu um prazo de 72 horas para a empresa Meta Platforms Inc atender o pedido da Polícia Civil.

A ação foi impetrada pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática. Uma idosa foi vítima de criminosos virtuais e está sendo prejudicada.

O que diz a decisão:
“Em síntese, alega o representante que: restou apurado e confirmado pela Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Piauí que criminosos de diversas partes do Brasil têm atuado diariamente na invasão de perfis pessoais e comerciais da rede social Instagram ou Facebook, passando em seguida a anunciar a venda de produtos ou promoções nos referidos perfis, praticando novas invasões e estelionato contra outras dezenas de vítimas; os estelionatários estão valendo-se de duas formas distintas de invasão, sendo elas técnicas de engenharia social e SimSwap; após a invasão da conta, o criminoso modifica o email e telefone cadastrados, impossibilitando o resgate da conta, mesmo seguindo os passos indicados pela plataforma.”

O juiz fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão alcança as contas invadidas residentes no Estado do Piauí.

Esta é a segunda decisão no Brasil relativa a esses casos.  Em Pernambuco, também foi deferido o pedido realizado pela Polícia Civil daquele estado.

Veja decisão aqui