O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, assinou o Decreto N° 048/2022 nesta terça-feira (19), que torna facultativo o uso de máscara no município, inclusive em ambientes fechados.
O documento segue o decreto estabelecido pelo Governo do Estado, de número n° 20.907, de 13 de abril de 2.022, que dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para enfrentamento do COVID-19; e ainda as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI (comitê técnico), por meio do Parecer Técnico SESAPI/COE n° 004/2022, de 12 de abril de 2.022; que desobriga o uso de máscara diante do avanço da vacinação nos municípios.
O documento assinado pelo prefeito de Picos, determina a obrigatoriedade da máscara para grupos específicos, como:
I – Por idosos e imunossuprimidos;
II – Em consultórios / estabelecimentos de saúde / hospitais / farmácias, sejam públicos ou privados, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;
III – Em táxis, transportes por aplicativo, ônibus coletivos e rodoviários, para trabalhadores e usuários.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO 48-2022 MEDIDAS PREVENTIVAS – COVID-19 – MÁSCARAS