O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do governo do estado termina nesta terça-feira(31). Débitos fiscais relacionados a ICMS, IPVA e Taxas do Detran podem ser negociados, com dispensa de até 95% em juros e multas, para fatos gerados até 31 de dezembro de 2020.

A adesão pode ser feita nas agências da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) ou pela internet no site da Sefaz.

Para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), entram no Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no cronograma.

Os créditos tributários serão consolidados, por cada inscrição do contribuinte, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

Condições ICMS:

Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral;

Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais, se pagos à vista.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral;

Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

IPVA e Taxas do Detran

Quem vai aderir ao Refis de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) ou Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) os débitos devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

As condições são as seguintes:

Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral;

Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até 06 parcelas mensais e consecutivas;

Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA como Taxas do Detran deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15.

No caso das Taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão.

G1 PI