O Ministério Público do Piauí, através do Promotor de Justiça de Pio IX, entrou com uma Ação Civil Pública para impedir a contratação de uma das empresas vencedoras do certame realizado pela Prefeitura Municipal de Pio IX, para aquisição de refeições prontas (quentinhas), lanches e pães.

Na denúncia, o promotor argumentou que a contratação da vencedora para fornecer os lanches e pães, Maria Paloma Mota – ME, seria um ato ilícito, considerando que os produtos seriam voltados para eventos e estariam contrariando as medidas inibitórias de aglomerações adotadas por decretos municipais e estaduais no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O magistrado requereu a suspensão do contrato administrativo firmado com a empresa.

Entretanto, ao analisar o pedido, o juiz considerou que, não há qualquer qualquer vinculação da prestação da alimentação licitada com a realização de eventos, o que poderia afrontar a normativa municipal e estadual no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Destaca ainda que, fosse provado que os réus planejam realizar algum evento em si e não do objeto da licitação (compra de alimentos), o ato continuaria sendo lícito.

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (17) pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira.

 

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