O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (18) um novo decreto prorrogando por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo (25).
Entre as novidades estão o funcionamento de bares, restaurantes e shopping centers até 22h, abertura das atividades econômicas nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.
Novo decreto
O toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
Bares, restaurantes, barracas de praia, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.
Já os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial.
Medidas mais restritivas no fim de semana
A partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela
Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos e lotéricas;
Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Toque de recolher
No novo decreto, o toque de recolher será de 23h a 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serã exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.
G1 PI