O Ministério Público do Piauí (MP-PI) entrou com uma ação contra o secretário estadual de saúde, Florentino Neto, por improbidade administrativa. Segundo o órgão, o gestor descumpriu decisões judiciais que garantiam o abastecimento de medicamentos na Farmácia do Povo.

Procurada pelo G1, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que ainda não foi notificada da ação.

De acordo com a promotora Luísa Cynobellina Lacerda, responsável pela denúncia, foi enviado, em novembro de 2020, um ofício ao secretário informando sobre a escassez de remédios na Farmácia do Povo.

No ano passado, o local chegou a ter falta de 54 medicamentos. Do dia 26 de maio a 23 de junho, foram ajuizadas três ações tendo como objeto os diversos grupos de medicamentos dispensados pelo SUS.

Outras quatro ações foram ajuizadas, sendo elas direcionadas aos grupos medicamentosos considerados os mais problemáticos em termos de dispensação pela Sesapi, sendo eles:

Medicamentos para Doença de Chron e Retocolite Ulcerativa;

Medicamentos para pacientes renais e pós-transplantados;

Insulinas e hipoglicemiantes orais para diabéticos;

Hormônios do crescimento para pacientes com puberdade precoce.

Improbidade Administrativa

Segundo a promotora, caracteriza-se improbidade administrativa o descumprimento de decisões judiciais e a omissão às requisições feitas pelo MP.

“Ao descumprir as decisões judiciais ora trazidas à baila, o secretário de saúde do estado do Piauí atentou contra os princípios da administração pública, em especial, os princípios da legalidade e moralidade, pois, ficou devidamente comprovado que retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício”, informou Luísa Cynobellina.

Assim, a promotora pontuou que Florentino Neto “ocupando o cargo de secretário estadual da saúde, tem o dever de conhecer a exigência básica segundo a qual não pode o administrador deixar de cumprir, sem justa causa reportada e comprovada nos respectivos autos, ordens emanadas de processos judiciais”.

Pedidos

O MP pede a condenação do secretário de saúde por improbidade administrativa, que prevê:

Ressarcimento integral do dano, perda da função pública;

Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

G1 PI