Um grupo de professores aprovado no concurso da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) protestou hoje (22) na sede do Ministério Publico do Piauí, contra a decisão da Justiça que determinou a realização de uma nova convocação para a prova didática do certame. A Justiça entendeu que os candidatos que disputaram as vagas destinadas a Pessoas Pretas e Pardas (PPP) foram prejudicados na convocação da prova didática, que utilizou a cláusula de barreira sem levar em consideração a proporção de vagas destinadas à ampla concorrência (75%), PPP (25%) e PcD (5%).
O Idecan se manifestou por meio de nota e disse, que apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados no certame.
O concurso foi homologado no dia 11 de novembro pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa. Uma comissão formada por professores aprovados no certame vai se reunir na próxima segunda-feira (25) no Ministério Público, para tentar reverter a decisão que determinou a realização de uma nova prova didática.
“O nosso sentimento é de frustração, muitos aqui passaram anos e anos estudando para conquistar essa vaga. Depois do concurso ser homologado vem essa suspensão e essa solicitação da reaplicação da prova didática, que inclusive no edital tem uma cláusula de barreira que a alegação é que não existe uma cláusula de barreira, que essa cláusula de barreira ela foi colocada posteriormente em um aditivo”, disse a candidata Jordana Brito
A decisão é assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O TJ-PI foi provocado 42ª Promotoria de Justiça de Teresina que entendeu que a cláusula de barreira utilizada pela Prefeitura Municipal de Teresina e pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) prejudicou candidatos que concorreram às vagas destinadas a pessoas pretas e pardas.
A cláusula de barreira é utilizada para determinar o número de candidatos aprovados em uma fase do concurso que serão convocados para realizar a fase seguinte. Com o emprego da cláusula de barreira, mesmo os candidatos que atingiram nota mínima nas disciplinas e não foram eliminados do concurso podem não ser chamados para a fase seguinte do concurso.
O concurso 002/2024 da Semec para professor contou com quatro etapas. A primeira e a segunda etapas foram as provas objetivas e discursivas, realizada no dia 20 de abril.
“9.3. Somente será corrigida a prova de redação [prova discursiva] do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos aos critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”, diz o edital.
Esse item do edital não inclui os candidatos que se autodeclaram preto e pardos e concorriam às vagas reservadas para PPPs.
O advogado Abelardo Silva, que representa mais de 190 candidatos que se sentiram lesados pela banca, explicou que o resultado da prova objetiva já deveria ter trazido os candidatos classificados em ampla concorrência, PPP e PcD, para só então aplicar a cláusula de barreira e realizar a convocação dos candidatos para a etapa seguinte.
“As cotas são utilizadas para ajudar os candidatos, que por questões estruturais e de oportunidade, não conseguem alcançar a nota dos candidatos que disputam pela ampla concorrência. Mas neste edital as cotas foram utilizadas para lesar os candidatos, elas foram transformadas em teto e limitaram a presença de negros e pardos a somente 20%”, disse.
O advogado encontrou um segundo problema. Pelo edital, os candidatos pretos e pardos que atingirem nota suficiente para entrar pela ampla concorrência devem ser chamados dentro das vagas de ampla concorrência, abrindo assim espaço nas cotas para que outro candidato PPP seja convocado. O que, segundo ele, não foi observado pela banca.
“5.2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência”, diz o edital.
Segundo advogado, o mesmo erro foi cometido nas fases seguintes do concurso, quando foram convocados os candidatos para realizar a prova didática e de título.
Os candidatos representados por ele apontaram erros em todas das fases do certame.
“Eu tenho cliente que dise que no dia da prova objetiva havia fiscal marcando as provas dos candidatos. Outros relataram impossibilidade de enviar documentos para concorrer a vagas de PcDs”, disse.
Ele destacou que problemas mais graves foram registrados na prova didática. Problemas relacionado ao sorteio do tema e até a presença de terceiros nas salas onde as provas didáticas foram realizadas.
“Não houve sorteio de temas. Os candidatos receberam todos os mesmo tema ‘Avaliação na Educação Infantil’, isso foi distribuído para professores de diversas áreas. Mas descobrimos que esse é um conteúdo indicado para o ensino superior no curso de Pedagogia. Além disso, todos receberam o tema ao mesmo tempo. Teve candidato que teve poucas horas para se preparar, enquanto outros tiveram dias, pois só fizeram a prova no terceiro dia. A maioria dos candidatos foi eliminado porque extrapolou o tempo da aula, mas o edital previa que a banca avisasse ao candidato quando restassem apenas 10 minutos para o fim da prova”, explicou o advogado.
NOTA DA IDECAN
Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão.
Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.