O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome passou a exigir novos documentos para cidadãos e famílias se inscreverem ou atualizarem seus registros no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), base para o pagamento do programa Bolsa Família.A nova documentação faz parte de uma série de regras publicadas em portaria na quinta-feira (15), que tem como objetivo fechar o cerco a famílias unipessoais no cadastro, após aumento desse tipo de formação familiar no último semestre de 2022

Segundo a publicação, o cadastramento ou a atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa, chamadas de famílias unipessoais, “deverão seguir procedimentos específicos de atendimento, em razão do aumento significativo da proporção de unipessoais em relação aos demais tipos de famílias no cadastro único, não condizente com o apontado por pesquisas de órgãos oficiais de pesquisas”.

Dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na sexta-feira (16) mostram que há 11,8 milhões de pessoas vivendo sozinha, o que representa 15,9% do total de 74,1 milhões de domicílios no país.

Dentre as principais exigências de documentação estão a apresentação de documento oficial com foto para o representante da unidade familiar. A regra também vale para as famílias unipessoais, com exceção de domicílios em que há pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que terão outro tratamento por parte do ministério.

Segundo o ministério, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Já o comprovante de endereço pode ser conta de luz, água ou celular, por exemplo.

Caso a família realmente não tenha um comprovante de residência, o responsável familiar poderá assinar uma declaração, que é de sua responsabilidade e que pode levar a punições caso seja considerada inverídica.
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VEJA OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO CADÚNICO
PARA FAMÍLIAS COM RESPONSÁVEL FAMILIAR
Documentos do responsável familiar:
– CPF, de preferência; ou
– Título de eleitor;
– Documento de identificação com foto; e
– Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar

Demais componentes da família, apresentar um dos seguintes documentos:
– CPF, de preferência;
– Título de eleitor;
– Certidão da nascimento ou casamento;
– Carteira de identidade ou carteira de trabalho

PARA FAMÍLIAS COM RESPONSÁVEL LEGAL
Documentos do responsável legal:
– CPF; e
– Documento que comprove a representação legal

Da pessoa representada:
– CPF, de preferência; ou
– Título de eleitor;
– Documento de identificação com foto; e
– Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar

Demais componentes da família devem apresentar um dos seguintes documentos:
– CPF, de preferência;
– Título de eleitor;
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Carteira de identidade ou carteira de trabalho

ENTREVISTADORES DEVEM JUSTIFICAR REVISÃO
O manual do ministério também orienta os agentes que irão fazer o cadastro inicial ou recadastramento das famílias unipessoais a realizar uma entrevista com a pessoa, explicando e justificando o motivo das exigências.
No caso de família com uma só pessoa, será necessário, além dos documentos obrigatórios, assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao CadÚnico.
Ao iniciar a entrevista, o assistente social deverá explicar que:
– O número de pessoas cadastradas sozinhas subiu muito em 2022 e isso tem feito com que o governo federal não consiga avaliar exatamente do que as famílias precisam
– Mesmo com as orientações dadas em 2023, muitas pessoas seguem se cadastrando como famílias unipessoais, embora residam com outros familiares
– Isso faz com que pessoas de uma mesma família recebam mais de um benefício, enquanto outras famílias fiquem sem nenhum. Com isso, os programas sociais não conseguem atender a quem mais precisa
– É muito importante prestar as informações corretamente na hora de fazer ou atualizar o cadastro único, pois é só com as informações reais das famílias que o poder público poderá identificar de quais políticas públicas as famílias mais precisam
– Órgãos de controle e fiscalização estão iniciando auditorias nos locais de cadastramento de alguns municípios, para identificar erros nas informações do cadastro
– Esses erros prejudicam o correto atendimento das famílias, inclusive das pessoas que realmente moram sozinhas, prejudicam o trabalho dos entrevistadores do CadÚnico e todos os programas sociais que usam cadastro
– Para evitar esses erros e garantir o atendimento das famílias unipessoais, cópia da documentação da pessoa será inserida no Sistema de Cadastro Único, junto com termo de responsabilidade, que ficarão à disposição do governo federal e dos órgãos de controle e fiscalização
– A pessoa poderá ser visitada por órgãos de controle e fiscalização, incluindo a Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro Único, e responsabilizada em caso de prestação de informações falsas
No caso dos indígenas e quilombolas, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes. Indígenas sem outros documentos também podem também apresentar o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), documento fornecido pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais que moram nas ruas.

FONTE: 180 GRAUS