Foto; Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicada nesta quinta-feira, 15 de maio, a sanção da lei que garante ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde.  A Lei 14.598 é oriunda do PLC 130/2018, de autoria do então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA). O projeto foi aprovado pelo Senado no final de maio.

O texto determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade.

Além disso, a lei obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a tratamentos adequados a fim de “salvaguardar a vida”, no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.

O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento.

A ecografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.

Fonte: Agência Senado