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Prefeitura de Picos inicia cobrança da taxa de coleta de lixo junto com o boleto do IPTU 2023

A Lei que permite a cobrança de taxa referente à prestação do serviço de coleta de lixo no município de Picos, por meio da fatura do IPTU, não se trata de uma criação nova, essa taxa foi criada em 2017 ainda na gestão do antigo prefeito, Walmir Lima. A Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Picos, só que nunca tinha sido efetivamente executada.

O procurador geral do município de Picos, Antônio Junior, informou que no ano de 2021 eles foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e também pelo Ministério Público do Estado do Piauí para efetivamente fazer a cobrança da taxa.

O procurador ressalta que todo o dinheiro arrecadado será destinado ao tratamento do lixo.

“É um valor estipulado anual que vai ser cobrado para poder destinar exclusivamente aquele valor utilizado para custear despesa do lixo. É importante a gente deixar claro que esse valor a ser arrecadado como taxa do lixo, ele vai ser usado exclusivamente apenas para o lixo, hoje em dia o Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas estão fazendo essa cobrança, a exigência que o município passe a cobrar essa taxa do lixo para poder o valor efetivamente ser utilizado como o lixo para poder cuidar do meio ambiente esse valor, ele vai ser aí totalmente revertido para um trato do lixo municipal”, disse.

Ele reafirma que a Lei não foi criada pelo prefeito Gil Paraibano.

“Ela não é uma lei que foi criada por Gil Paraibano, nós apenas estamos fazendo a cobrança de uma lei existente ali, ela foi criada em 2017, ela coloca os critérios os valores de cálculos a ser cobrado do lixo, então essa taxa ela vai ser enviada agora com o IPTU desse ano o munícipe ele vai receber o boleto do IPTU e o boleto da taxa do lixo junto na sua casa.  É porque como a lei é uma lei de 2017, nós estamos fazendo apenas a execução dela, no caso ela vai ser entregue, eu acredito lá para o meado de março ou abril. Não é esse mês ainda não porque o vencimento do IPTU é apenas em julho”, disse.

Segundo o procurador, há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comercias e residências.

“É um valor que ele difere o valor que é de residência e estabelecimento comercial e também ele altera conforme o tamanho do imóvel. De acordo com tamanho do imóve, ele é calculado é igualmente como é o IPTU, ele é também cobrado a taxa e de acordo com o tamanho do imóvel razão dessa taxa também deve melhorar o serviço de coleta de lixo”, concluiu.

Confira a entrevista

Antônio Junior