O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual obrigatório para quem deseja circular com seu veículo. Em 2025, o pagamento do IPVA no Piauí sofreu alteração nos prazos de vencimento, que agora ocorrem em janeiro e fevereiro, ao contrário dos anos anteriores, quando o prazo ia até março.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral até 31 de janeiro receberão um desconto de 15%. Para aqueles que realizarem o pagamento à vista em fevereiro, o desconto será de 10%, sem a possibilidade de parcelamento.
Quem preferir parcelar o imposto poderá dividir o valor em três cotas, mas sem direito a desconto. O vencimento das parcelas ocorre nas seguintes datas:
- Primeira parcela: até 31 de janeiro;
- Segunda parcela: até 28 de fevereiro;
- Terceira parcela: até 30 de março.
O parcelamento só pode ser realizado se a primeira cota for paga em janeiro. Quem não aderir a essa opção até essa data terá apenas as alternativas de pagamento à vista, com ou sem desconto, conforme o mês escolhido.
De acordo com o Gerente da Secretaria de Fazenda de Picos, Francimario Silva, “é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e escolham a melhor opção de pagamento, seja aproveitando os descontos para pagamento à vista ou optando pelo parcelamento. O IPVA é uma fonte importante de receita para o estado, garantindo investimentos em áreas essenciais.” Finalizou.
Confira a entrevista
Francimario Silva