Nesta terça-feira, 02 de maio, a Ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicou duas portarias autorizando a realização de concursos públicos na Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e no Ministério do Meio Ambiente, com um total de 600 vagas para 20 cargos diferentes, como estatístico, analista ambiental, psicólogo, arquiteto, administrador, técnico em comunicação social, geógrafo, entre outros.

A Portaria GM/MGI nº 1.368 autoriza a realização do concurso público para o provimento de 98 cargos no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com a oferta no cargo de analista ambiental.

98 vagas para Analista ambiental 98 vagas para Analista ambiental 

Já a Portaria MGI nº 1.850 autoriza a realização de concurso público para o provimento de 502 cargos no quadro de pessoal da Funai, também com a oferta em 19 cargos diferentes.

 

Disposição de cargos no concurso da FunaiDisposição de cargos no concurso da Funai

Os provimentos dos cargos autorizados estarão condicionados à homologação do resultado final do concurso e à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

As responsabilidades pela realização dos concursos públicos serão dos órgãos ou entidades responsáveis, que deverão editar as respectivas normas e publicar editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização dos concursos, além de zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução dos concursos.

O prazo para a publicação do edital de abertura dos concursos públicos é de até seis meses, contado a partir da publicação das respectivas portarias. E o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova é de dois meses.

Caso a publicação do edital não ocorra dentro do prazo estabelecido, a portaria perderá seus efeitos e o atesto de disponibilidade orçamentária será cancelado.

fonte: meio norte