Foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a lei de nº 5.726 mil que determina inclusão da prova de redação nos concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal e do poder legislativo em Teresina.
A lei é de autoria do vereador Ismael Silva (PSD) e foi publicada no Diário Oficial de Teresina, do dia 18 de abril, e determina que em todos os concursos públicos realizados no âmbito municipal ou pelo poder legislativo, para o preenchimento de quaisquer cargos públicos efetivos, será exigida prova de redação adequada ao nível do certame, a ser aplicada pelo órgão responsável pelo concurso.
A prova de redação deve ser elaborada de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema, a partir do estabelecimento do padrão de compreensão médio do candidato e considerado o nível de escolaridade e técnico dos cargos em disputa.
Ficou ainda determinado que a prova deve especificar a modalidade e espécie a ser cobrada, assim como deve apresentar de forma clara e objetiva o conteúdo a ser cobrado do candidato.
A lei ainda informa que é aceitável que a correção da prova de redação, seja condicionada a obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima nas provas objetivas.
A Banca Examinadora vai ficar responsável por assinalar de forma sucinta as justificativas para a perda de pontos de conteúdo e assinalar o local exato na linha em que os erros formais foram cometidos, bem como a natureza de cada um deles, de forma clara, concisa e objetiva.
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