Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.
No Piauí, quem desejar pagar o IPVA em cota única terá desconto de 15%. Para conseguir o desconto, o contribuinte deverá realizar o pagamento até a data de 31 de janeiro de 2022. Quem optar por pagar a cota única apenas em fevereiro, o desconto será de 10%. Em março, o abatimento no valor da cota única será de 5%.
O imposto deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Contribuinte pode parcelar Além disso, o o contribuinte que optar pelo parcelamento do IPVA em três parcelas, sem desconto. O vencimento da primeira será dia 31 de março. No dia 29 de abril vence o prazo da 2ª cota e a 3ª e última em 31 de maio de 2022.
Assim como nos anos anteriores, o IPVA pode ser parcelado em 3 vezes, mas sem desconto. As parcelas vencem no dia 31 de março, 30 de abril e 31 de maio. O boleto pode ser impresso na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz) na internet (https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb) Veja abaixo a tabela: