A juíza Rita de Cássia da Silva disse que o comportamento das pessoas na cidade de Simplício Mendes mudou nas últimas semanas quanto aos cuidados com a transmissão coronavírus. Ela atribui a mudança a uma punição incomum adotada contra aqueles que descumpriram o uso da máscara na cidade: tiveram que segurar cartazes com as recomendações para prevenção da Covid-19.
“Após a decisão, percebi uma mudança enorme. É raro ver alguém sem máscara. São pessoas que inicialmente infringiram medidas sanitárias e agora estão transformando para o bem a nossa sociedade”, afirmou a juíza.
Na decisão, a juíza decidiu que, durante uma hora por dia, quatro pessoas, flagradas em uma aglomeração, precisavam segurar um cartaz sobre uso correto da máscara de proteção contra a Covid-19.
De acordo com a Polícia Militar, no dia 18 de abril, a PM foi acionada para averiguar uma denúncia de festa clandestina na Vila Henrique Costa, em Simplício Mendes. Mais de dez pessoas estavam no local. Todos sem máscaras e consumindo bebida alcoólica.
A aglomeração teria acontecido na casa do aposentado José de Sousa (foto acima). Segundo ele, contudo, a aglomeração teria acontecido porque ele tinha se mudado de casa recentemente e tinha precisado pedir ajuda a vizinhos para fazer a mudança.
A justificativa não anulou o flagrante e ele, inicialmente, foi multado em meio salário mínimo (R$ 519, 50), que poderia ser pago em cinco parcelas. Depois, o valor foi reduzido para cerca de R$ 250. Mesmo assim, o aposentado afirmou que não teria condições de pagar. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) sugeriu então que José de Sousa prestasse serviços à comunidade.
“Na Justiça, me perguntaram se eu teria condições de segurar um cartaz durante 30 dias, uma hora por dia. Aceitei. Porque pagar, não daria”, disse o aposentado.
Romário Vieira de Sá estava na casa de José de Sousa quando a polícia chegou e também foi multado. Da mesma forma, sem condições de pagar o valor, optou pela pena alternativa de segurar o cartaz.
“Ficou combinado com a Justiça que eu teria que segurar o cartaz uma hora em pé, de seis às sete da noite, já que não tinha como pagar o valor da multa. Tem que cumprir, né? Serve de exemplo”, afirmou o pedreiro.
Além de José de Sousa e Romário Vieira de Sá, mais duas pessoas do município também cumprem a pena alternativa.
Juíza se manifestou sobre decisão
No início de maio, a juíza Rita de Cássia, da Comarca de Simplício Mendes, a promotora de Justiça de Simplício Mendes, Emmanuelle Martins, o promotor de São Raimundo Nonato, Jorge Luíz da Costa Pessoa, e a Defensora Pública Titular da Comarca de São João do Piauí, Ana Paula Passos Mattos Moreira, divulgaram uma nota de esclarecimento em relação ao caso.
Eles informaram que a medida restritiva foi aplicada com o objetivo de evitar a instauração de um processo penal e que o homem aceitou o acordo, sendo acompanhado por um defensor público.
“É importante salientar, ainda, que a referida prestação de serviço à sociedade não tem caráter de pena, que somente pode ser aplicada após o devido processo penal e em caso de condenação, mas sim de acordo, no bojo de transação penal, um benefício da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) para, inclusive, evitar a instauração do processo penal em razão da suposta prática de crime”, afirmaram na nota.
A nota destacou ainda que esse tipo de prestação de serviços é importante para a sociedade, que precisa ser informada sobre a doença. Eles explicaram que apesar dos esforços para a conscientização da população, muitas pessoas ainda estão resistindo às medidas sanitárias.
“Infelizmente, a população local tem demonstrado muita resistência em observar as normas de prevenção à Covid19, o que tem exigido dos poderes instituídos uma postura ainda mais enérgica para o efetivo enfrentamento à pandemia e proteção da vida”, disseram.
G1 PI