O juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, prorrogou a permanência de presos do regime semiaberto em prisão domiciliar. A portaria levou em consideração a pandemia do coronavírus.

Em março, o magistrado concedeu a prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, a todos os apenados com processo de execução penal na Vara de Teresina que estão cumprindo regime semiaberto.

O prazo da primeira decisão deveria encerrar dia 31 de maio, contudo, o juiz frisou que o pico da pandemia no estado do Piauí ainda não aconteceu e que a estrutura de saúde do sistema prisional necessita de maior estruturação, para o cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre os internos.

O juiz considerou ainda a superlotação dos presídios e a movimentação dos apenados com autorização para o trabalho externo, com recolhimento no período da noite e aos finais de semana contribuiria para a disseminação do vírus.

Diante disso, o magistrado determinou que, após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até 30 de setembro, aos reeducandos do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para os que, no mesmo regime semiaberto, apresentem declaração de trabalho.

Conforme a portaria, após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de antecipação da saída do estabelecimento prisional, com recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, aos reeducandos que, tendo bom comportamento, complemetarem o requisito objetivo para a progressão para o regime aberto ou, estando em regime semiaberto, para o livramento condicional, até 31 de dezembro.

Os apenados do regime semiaberto que não forem beneficiados com alguma das medidas da portaria serão considerados foragidos, caso não retornem ao sistema prisional até o dia 30 de junho.

Já os reeducandos do regime semiaberto que, não sendo beneficiados com a medida, estiverem, em virtude de comorbidade, em maior risco dos sintomas da Covid-19, poderão requerer, em seus processos de execução penal, a prisão domiciliar excepcional e temporária até 30 de setembro.

G1 PI