Os trailers que funcionam nas praças Félix Pacheco e Josino Ferreira, no Centro de Picos, serão removidos para a Avenida José de Moura Monteiro conhecida como Beira Rio. A via foi inaugurada em junho de 2006, e é uma rota alternativa para os bairros Boa Vista, Passagem das Pedras, Centro, DNER, Catavento e Junco. São 1.600 metros com calçada para práticas esportivas que custou aproximadamente R$ 2 milhões, financiada pelo Governo do Estado e Prefeitura de Picos.

Os comerciantes não receberam as mudanças de forma positiva e resistem à transferência por temerem ausência de clientela. Para o representante dos comerciantes atingidos com a nova medida, Eurípedes Parreira, o “Pepeu”, a área não é apropriada para a instalação dos trailers devido ao baixo fluxo de pessoas principalmente à noite, horário de funcionamento dos estabelecimentos.

“Chega a ser gritante o modelo político administrativo que temos em Picos no decorrer das várias gestões, da mesma forma acontece no Estado do Piauí. Os clamores estão sendo ecoados, e clamores de descontentamento e de desaprovação, porque falta respeito com o cidadão, falta compromisso com a cidade e com o bem-estar da população”, destacou Pepeu.

Para Pepeu, os trabalhadores, que hoje resistem às mudanças propostas pelo município, contribuem há muitos anos com o desenvolvimento da cidade, fato que se dá principalmente pela localização que ocupam atualmente.

Direito Municipal, Administrativo e do Consumidor

O advogado David Benevides, representante da comissão de Direito Municipal, Administrativo e do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Picos, explicou a ausência de uma medida do Ministério Público Estadual (MPE), bem como multa diária, apontada pela gestão como justificativa para remoção dos comerciantes.

Segundo ele, o Ministério Público não tem responsabilidade sobre a determinação de retirada dos pontos das praças da cidade e que não houve a recomendação nos termos que a prefeitura vem colocando.

“O Ministério Público emitiu uma recomendação sobre o trânsito de Picos e uma única clausula onde dizia que aqueles trailers e aqueles veículos de comércio ambulante que estão situados nos estacionamentos de Zona Azul, eles devem ser retirados para privilegiar a rotatividade da própria Zona Azul”, explicou.

Para Benevides, essa é uma decisão autoritária do Poder Público Municipal e que a prefeitura tem condições de fazer uma revitalização nas praças da cidade, sem a necessidade de retirar os trailers do local.

“É uma decisão brusca, é uma decisão que não respeita a história do município de Picos, não respeita a situação econômica dessas pessoas que são comerciantes ambulantes e que tiram de lá seu sustento. Então a OAB acredita e quer atuar como um intermediário nessa situação, para fomentar o debate, tanto a nível municipal, quanto a nível da própria administração”, disse.

Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

O secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Picos, Iata Rodrigues, disse não acreditar que a transferência irá interferir na lucratividade dos proprietários. Para ele a Beira Rio terá uma grande rotatividade de pessoas após as alterações que serão feitas no local.

Iata justificou ainda a existência de uma lei no Código de Postura do Município que permite a administração municipal retirar os trailers dos locais que ocupam atualmente. “É uma lei aprovada e está em vigor. O artigo 62 dessa lei trata sobre os logradouros públicos e o artigo 77, tem um capítulo inteiro, trata sobre a ocupação de trailers no município”, explicou.

Para o secretário, o plano é que a Beira Rio seja uma nova praça de alimentação, e está sendo implementada no local vários benefícios que venham a viabilizar, melhorar e impulsionar o projeto que será executado em breve.

Ministério Público Estadual

Uma notificação recomendatória (Nº 91/2018) expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos do Ministério Público Estadual, a qual tem como titular a Promotora de Justiça Romana Leite Vieira, datada de 24 de janeiro de 2018, direcionada ao prefeito municipal, Walmir Lima, e ao atual secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana (STTRANS), Edilberto Cirilo, trata de melhorias para o trânsito da cidade como a regularização da frota de taxistas e mototaxistas, reparos nas vias públicas, contratação de agentes de trânsito e de uma empresa de serviço de engenharia de tráfego para melhorias no trânsito picoense, dentre outras. Ainda nesta mesma recomendação, o MP determina a retirada de quiosques e trailers localizados nas vagas de estacionamentos da praça Félix Pacheco.

Legislação Ambiental do Município de Picos

O capítulo III da Legislação Ambiental do município de Picos trata da criação de espaços territoriais especialmente protegidos trazendo em sua seção III e parágrafo segundo, a proibição e permanência de trailers em áreas verdes do município.

O código Ambiental de Picos foi instituído através da Lei nº 2497|2013 tem como objetivo a “melhora na qualidade ambiental e normas para defesa, melhora, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle de fontes poluidoras e do meio ambiente equilibrado, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável”.