Uma pesquisa do Superior Tribunal de Justiça revela que o percentual de absolvição em todos os recursos criminais julgados pela Corte foi de 0,62% no período de dois anos. A pesquisa foi desenvolvida a pedido do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal e mostra a taxa de pedidos concedidos em recursos criminais entre setembro de 2015 e agosto de 2017.

Segundo a pesquisa, de um total de 41.165 decisões, em 675 (1,64%) dos casos houve absolvição ou substituição da pena de prisão por outra medida. Em 6,44% houve diminuição da pena e em 4,57% alteração do regime prisional.

Em artigo publicado na sexta-feira (2), no jornal Folha de S. Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso procura demonstrar, por meio da pesquisa, que é reduzida a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial em matéria penal, ao contrário do que muitos sustentam.

“Há quem se oponha a esse entendimento e defenda que se deva aguardar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na crença de que assim se evitaria uma grande quantidade de erros judiciários”, afirmou o ministro. Para o ministro, a pesquisa revela que “a preocupação não se justifica”.

No artigo, o ministro defende a decisão do STF que passou a permitir a execução da pena após a decisão de segunda instância e afirma que voltar atrás nesta questão incentiva esquemas de corrupção.

“Em suma: voltar atrás nessa matéria traz pouco benefício para a Justiça e grande incentivo à continuidade dos esquemas de corrupção, já que a redução do risco de ser punido manterá a atratividade do crime e trará desestímulo à colaboração com a Justiça”, conclui o ministro.

Em 2016, o STF firmou a possibilidade de prisão do réu após condenação em segunda instância em dois julgamentos. Um em fevereiro e outro outubro. Nos dois julgamentos, o ministro Luís Roberto Barroso votou para permitir a prisão após a condenação em segunda instância, e criticou o excesso de recursos.

“Ao somente se permitir a execução depois do trânsito em julgado, isso é um estímulo para que não se deixe transitar em julgado, o que transformou o nosso sistema de justiça, e o nosso sistema recursal, nesse modelo caótico, que constrange a qualquer pessoa que tenha que explicar que um determinado caso teve 25 recursos só no Superior Tribunal de Justiça. É mais puxado para o ridículo do que para o ruim 25 recursos no mesmo tribunal, todos descabidos, todos não conhecidos”, disso o ministro durante o julgamento.

G1