Em decorrência do incêndio florestal de grandes proporções que há mais de cinco dias atinge o município de Santana do Piauí, a Prefeitura Municipal decretou Estado de Emergência e/ou Calamidade Pública nas áreas atingidas pelo fogo.

O Decreto n° 020/2017, de 06 de outubro do corrente ano, instituído com base na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 12.608 estabelece que os diversos órgãos da Administração adotem ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário sob a coordenação da Defesa Civil. O decreto terá validade a partir de sua publicação.

Confira aqui o Decreto!

O incêndio originado na última terça-feira (03), na Baixa Verde, próximo à comunidade rural Queimada da Ema já devastou mais de 15 quilômetros da vegetação nativa além da morte de animais silvestres e prejuízos para o homem do campo. As chamas que podiam ser vistas há quilômetros de distância dos focos ainda ameaçaram atingir residências.

Diversas instituições, Prefeitura de Santana do Piauí, Corpo de Bombeiros, 3º Batalhão de Engenharia e Construção (3° BEC), Grupamento de Polícia Militar local, além dos munícipes se uniram numa verdadeira força tarefa para conter o incêndio.

O Decreto

O Decreto n° 020/2017 dá outras providências e autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao incêndio e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. Além disso, estabelece que autoridades administrativas no desenvolvimento de ações penetrem nas residências, prestem socorro e determinem a evacuação dos residentes do imóvel.

Outra providência decretada é a dispensa de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao incêndio, prestação de serviços e obras desde que possam serem concluídas num prazo de cento e oitenta dias consecutivos.

Ascom